O Estatuto de Estudante-Atleta: Uma luz ao fundo do campo?
O
Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, nasce da prioridade em articular a
prática desportiva ao percurso do atleta no ensino superior. Até à sua
publicação vigorava um quadro normativo traçado apenas para os atletas de alto
rendimento ou que integrassem as selecções nacionais, previstos no Decreto-Lei
n.º 272/2009, de 1 de outubro e no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.
Neste novo quadro, alargam-se os
direitos para os atletas que pratiquem desporto federado e aos que pretendem
dar continuidade à prática desportiva no âmbito universitário. Para tal, foi
pensado um conjunto de direitos mínimos que as instituições de ensino superior
têm de assegurar no caso de um estudante pretender praticar uma modalidade
desportiva.
Como exemplo, aos estudantes será permitido que tenham prioridade
na escolha dos horários, que seja revisto o regime de faltas, a alteração de
datas de avaliação e a possibilidade de utilizarem a época especial de exames.
Para
que o estudante possa também adquirir o estatuto de atleta e beneficiar das
vantagens previstas terá, cumulativamente, que:
1. Participar nos campeonatos e
competições nacionais ou internacionais universitárias em representação da
instituição de ensino superior em que esteja matriculado ou da associação de
estudantes respectiva;
2. Cumpra os requisitos de mérito
desportivo estabelecidos, como a participação em treinos, competições ou, tratando-se
de um desporto individual, tenha ficado classificado em determinado patamar;
3. Tenha aproveitamento escolar no
ano lectivo anterior, calculado, no mínimo, em 36 créditos.
Este poderá ter sido o primeiro
passo para que a realidade desportiva nas universidades portuguesas se altere.
São cada vez mais as equipas formadas no âmbito universitário, com verdadeiras
competições organizadas e disputadas. Apenas esses estudantes-atletas poderão
perceber a dificuldade que têm em organizar estas duas facetas na sua vida.
Espera-se que este regime
permita, por um lado, que se privilegie a prática de outros desportos
organizados que não têm tanta aderência e que, por outro, seja mais fácil aos jovens ponderarem a prática desportiva sem qualquer obstáculo.
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