O Estatuto de Estudante-Atleta: Uma luz ao fundo do campo?


O Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, nasce da prioridade em articular a prática desportiva ao percurso do atleta no ensino superior. Até à sua publicação vigorava um quadro normativo traçado apenas para os atletas de alto rendimento ou que integrassem as selecções nacionais, previstos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.

Neste novo quadro, alargam-se os direitos para os atletas que pratiquem desporto federado e aos que pretendem dar continuidade à prática desportiva no âmbito universitário. Para tal, foi pensado um conjunto de direitos mínimos que as instituições de ensino superior têm de assegurar no caso de um estudante pretender praticar uma modalidade desportiva. 

Como exemplo, aos estudantes será permitido que tenham prioridade na escolha dos horários, que seja revisto o regime de faltas, a alteração de datas de avaliação e a possibilidade de utilizarem a época especial de exames.
                 
Para que o estudante possa também adquirir o estatuto de atleta e beneficiar das vantagens previstas terá, cumulativamente, que:
1. Participar nos campeonatos e competições nacionais ou internacionais universitárias em representação da instituição de ensino superior em que esteja matriculado ou da associação de estudantes respectiva;
2.    Cumpra os requisitos de mérito desportivo estabelecidos, como a participação em treinos, competições ou, tratando-se de um desporto individual, tenha ficado classificado em determinado patamar;
3.    Tenha aproveitamento escolar no ano lectivo anterior, calculado, no mínimo, em 36 créditos.
               
Este poderá ter sido o primeiro passo para que a realidade desportiva nas universidades portuguesas se altere. São cada vez mais as equipas formadas no âmbito universitário, com verdadeiras competições organizadas e disputadas. Apenas esses estudantes-atletas poderão perceber a dificuldade que têm em organizar estas duas facetas na sua vida.

Espera-se que este regime permita, por um lado, que se privilegie a prática de outros desportos organizados que não têm tanta aderência e que, por outro, seja mais fácil aos jovens ponderarem a prática desportiva sem qualquer obstáculo.



Comentários

Mensagens populares deste blogue

Desporto aDireito no Sport União Sintrense

Entrevista a Bruno Amaral da equipa "LionHearts" de eSports

BESSA FUTEBOL CLUBE PARA MAXIMIZAR A «PRATA DA CASA»