Castigado pelo Conselho de Disciplina da FPF, Pinto da Costa recorre para o TAD
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu aplicar uma suspensão de 90 dias ao Presidente do F.C.Porto, condenando-o ainda ao pagamento de uma multa de 11.480 euros. Em causa estariam declarações em que Jorge Nuno Pinto da Costa atacava árbitros e respectivas equipas de arbitragem: "Depois do clássico, o campeonato decidiu-se em três sítios: Vila da Feira, Braga e Vila do Conde. São três jogos onde ainda gostava de saber quem, a partir daí, foi buscar os padres à sacristia".
Segundo o comunicado oficial publicado no site dos "dragões", em que considera a decisão "injusta e atentatória da liberdade de expressão", Pinto da Costa informa que irá recorrer da decisão Junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Aproveitamos este pedaço de actualidade para esclarecer: Afinal, que litigios podem ser submetidos ao TAD?
Podem ser submetidos à arbitragem do TAD todos os litígios, não abrangidos pelos artigos 4.º e 5.º da lei do TAD, onde de encontram, nomeadamente matérias relativas a dopagem e à própria regulamentação da pratica desportiva, relacionados directa ou indirectamente com a prática do desporto, que, segundo a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV - Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro), sejam susceptíveis de decisão arbitral.
A submissão ao TAD pode operar-se mediante convenção de arbitragem ou, relativamente a litígios decorrentes da correspondente relação associativa, mediante cláusula estatutária de uma federação ou outro organismo desportivo.

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